Termos e Condições
1. CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
1.1. Para apresentar as suas propostas à Justavenda Leiloeira, Unipessoal, Lda., os interessados deverão reduzi-la a escrito, utilizando a minuta de formalização de proposta, com a identificação “Proposta xxxxxx “por uma das seguintes formas
· Através de e-mail, para geral@justavenda.pt;
· Através de sobrescrito fechado entregue em mão;
· Através de sobrescrito fechado remetido para a morada da Justavenda Leiloeira, Unipessoal, Lda.: Rua Poeta Bocage, N.º15 F – Escritório M, Telheiras, 1600-240 Lisboa.
1.2. As propostas deverão conter, sob pena de serem excluídas, os seguintes elementos:
· Identificação do proponente:
a) Nome ou denominação social;
b) Morada;
c) Número de contribuinte;
d) Telefone;
e) E-mail.
· Identificação do(s) Lote(s) e respectivo(s) valor(es) oferecido(s) por extenso, expresso em euros;
· Indicação de que o proponente conhece e aceita as condições de venda
1.3. Caso exista mais do que uma oferta de igual valor para os bens em venda, poderá proceder-se a uma licitação entre os proponentes.
1.4. O Administrador da Insolvência / Comissão de Credores reservam o direito de não adjudicar na eventualidade da melhor proposta não ser considerada como satisfatória.
2. BENS IMÓVEIS / BENS MÓVEIS
2.1. O bem imóvel é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra, livre de ónus ou encargos, tendo já sido ouvidos os credores com garantia real sobre o bem, nos termos do n.º 2 do art. 164.º do CIRE.
2.2. Os bens móveis são vendidos no estado físico e jurídico em que se encontram e não têm quaisquer garantias de funcionamento/peças ou de montagem e transporte;
2.3. Os bens em venda estarão disponíveis para visita, previamente definida, na respectiva brochura de venda e/ou área do bem, quer através da fixação de dias para o efeito, quer através de marcação a definir com a Justavenda Leiloeira, Unipessoal, Lda.
2.4. Presume-se que os interessados inspeccionaram o bem em causa e conhecem as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação ou funcionamento, assim como qualquer descrição incorrecta da informação constante do folheto e que possa induzir em erro.
2.5. À Massa Insolvente ou à Justavenda Leiloeira, Unipessoal, Lda. não poderão ser assacadas quaisquer responsabilidades por descrições incorrectas no folheto que possam induzir em erro, assim como alterações que, relativamente à situação jurídica do prédio ou a licenciamento, possam ocorrer futuramente e que venha a ser prejudicado por lei ou acto administrativo.
2.6. Não é assegurado que os bens em venda tenham licença de habitabilidade ou utilização e, quando têm, não é garantido que esta licença tenha integral correspondência com a realidade material.
3. PAGAMENTO DO PREÇO
a) Cheque caução no valor de 20% à ordem de Justavenda Leiloeira, Unipessoal, Lda., a ser devolvido ao adjudicatário ao momento da adjudicação.
3.1.1. Com a adjudicação do imóvel, o adjudicatário pagará:
a) 20% do valor da venda, através de cheque emitido à ordem da Massa Insolvente ou transferência bancária;
b) 5% do valor da venda, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, através de cheque emitido à ordem de Justavenda Leiloeira, Unipessoal, Lda., referente aos serviços prestados na promoção e venda do bem podendo, no entanto, ser pago por transferência bancária mediante acordo;
c) Os restantes 80% do valor da venda devem ser liquidados aquando da realização da escritura de compra e venda, através de cheque visado/bancário.
3.1.2. Com a adjudicação de bens móveis, o adjudicatário pagará:
a) 100% do valor da venda, através de cheque emitido à ordem da Massa Insolvente ou transferência bancária;
b) 10% do valor da venda, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, através de cheque emitido à ordem de Justavenda Leiloeira, Unipessoal, Lda., referente aos serviços prestados na promoção e venda do bem podendo, no entanto, ser pago por transferência bancária mediante acordo;
3.2. A falta de quaisquer pagamentos referidos anteriormente, seja pela simples desistência ou por falta de provisão do meio de pagamento apresentado, pode determinar que:
a) A venda do arrematante remisso fique sem efeito;
b) O(s) bem(ens) volte(m) a ser vendido(s) pela forma que se considerar mais conveniente;
c) O arrematante remisso não volte a ser admitido a adquiri-lo(s) novamente;
d) O arrematante remisso fique responsável pela diferença entre o preço pelo qual arrematou e o preço pelo qual for vendido o lote ou bem e ainda pelas despesas a que der causa.
4. ESCRITURA PÚBLICA
4.1. A escritura pública do imóvel será efectuada no prazo de 60 dias ou logo que se encontre reunida toda a documentação necessária para o efeito, em data, hora e local a notificar ao adjudicatário com a antecedência mínima de 15 dias.
4.2. O adjudicatário obriga-se a, logo que lhe sejam solicitados, fornecer todos os elementos indispensáveis à concretização dos actos de transmissão, nomeadamente os documentos comprovativos da liquidação e pagamento do IMT e Imposto de Selo, se a eles houver lugar.
4.3. É da responsabilidade do promitente-comprador todos os custos inerentes à compra, designadamente o pagamento de escrituras e registos, bem como a liquidação do Imposto de Selo e IMT e emissão de Certidão Permanente atualizada do(s) imóvel(is) adjudicados, se a eles houver lugar.
5. LEVANTAMENTO DOS BENS
5.1. Logo que estejam comprovados os pagamentos, os compradores serão contactados para levantar os bens. O levantamento e transportes dos bens é da exclusiva responsabilidade dos compradores.
5.2. As viaturas só serão levantadas após o registo das mesmas estar efectuado na conservatória.
5.3. Os bens móveis terão de ser levantados no prazo de 10 dias a contar da data da adjudicação, salvo indicação especial que constará no catálogo de venda e será devidamente anunciada.
5.4. Os bens imóveis serão entregues no ato de Escritura de Compra e Venda.
5.5. É da responsabilidade do comprador a disponibilização de meios para a remoção dos bens, que fica sob a obrigação de cuidadoso e eficaz procedimento no ato de levantamento dos mesmos, sendo responsabilizado por eventuais danos causados a terceiros ou bens de terceiro, aquando do manuseamento/deslocação/desmontagem/transporte dos respetivos bens adquiridos.
5.6. O não levantamento dos bens no prazo fixado poderá motivar as seguintes consequências:
a) Cancelamento da adjudicação;
b) Responsabilidade criminal e /ou civil pelos danos ou prejuízos causados;
c) Perda dos valores já entregues.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Qualquer situação de incumprimento imputável ao adjudicatário, motivará a perda dos montantes já pagos, seja a que título for, nomeadamente a título de caução.
6.2. Se, por motivos alheios à vontade da Justavenda Leiloeira, Unipessoal, Lda. a venda for considerada sem efeito, por quem de direito, as quantias recebidas serão devolvidas em singelo, não havendo lugar ao prejuízo da Massa Insolvente em qualquer circunstância.
6.3. A Justavenda Leiloeira, Unipessoal, Lda., no âmbito das suas funções, ouvidos os interessados na venda, poderá:
a) Não vender, desde que os valores atingidos sejam considerados manifestamente insuficientes;
b) Exigir, sempre que o entender, que os pagamentos sejam feitos em cheque visado ou dinheiro;
c) Não considerar vendas não sinalizadas;
d) Interromper, cancelar ou anular o acto, desde que sejam detectadas irregularidades ou conluio entre os participantes.
6.4. A participação na negociação particular implica a aceitação integral das condições do presente regulamento, estabelecendo-se para a resolução de qualquer conflito emergente o foro competente da comarca de Lisboa.
6.5. As presentes condições não dispensam a consulta, leitura e aceitação obrigatória na plataforma eletrónica www.justavenda.pt de todos os termos e condições previstos na mesma.
NOTAS
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