PERGUNTAS FREQUENTES

Pergunte-nos, nós ajudamos!

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É obrigatório o Registo em www.justavenda.pt . Os interessados deverão preencher todos os elementos solicitados no nosso site.

Os dados do registo serão validados pela Justavenda Leiloeira e só dessa forma os interessados recebem indicação da Password através de correio eletrónico.

Não existe qualquer custo associado, a inscrição é GRÁTIS. Caso lhe sejam adjudicados algum dos lotes/verbas em venda pagará a respectiva comissão.

Sim. Não há qualquer limitação em termos de número licitações ou de participações em leilões. No entanto, é obrigação dos participantes licitar de forma responsável.

Não existe qualquer vantagem em licitar nos últimos segundos visto que, qualquer licitação efectuada nos últimos 60 segundos, resulta numa extensão de 60 segundos à hora de fecho prevista, terminando o leilão apenas quando se verifiquem 60 segundos sem a apresentação de novas propostas/licitações.

Não. Sempre que o valor base NÃO seja atingido, a adjudicação está sujeita à aceitação dos Senhores Administradores de Insolvência (ou dos Vendedores). Está previsto um prazo de não inferior a 30 dias para que seja emitida decisão.

Ainda que a licitação seja superior ao valor base de venda, será necessário confirmar que não existem impedimentos resultantes dos direitos consagrados na Lei, nomeadamente:

  • Exercício do direito de remição;
  • Exercício do direito de preferência;

Não. As licitações não podem ser retiradas. Os compradores poderão ser responsabilizados civil e criminalmente caso não cumpram com as condições de venda.

Dependendo do vendedor pode ou não ter a documentação.

Ora, por dispensa da lei, se o vendedor for uma massa insolvente, não necessita de exibir licença de utilização, certificado energético ou ficha técnica, embora estes documentos possam existir. Isto porque, sendo as vendas judicias uma exceção à lei, o imóvel pode ser vendido e escriturado sem esta documentação.

Assim, e caso o licitante necessite de exibir a documentação em causa para qualquer fim, é da sua inteira responsabilidade a sua obtenção, bem como os custos inerentes.

Por outro lado, nos casos em que os imóveis sejam provenientes de um vendedor, Banca ou outro equiparado, toda a documentação exigida por lei para venda está assegurada.

Sim. Se, por motivos alheios à vontade do licitante a venda seja considerada sem efeito, todos os valores pagos referentes a essa mesma venda serão devolvidos em singelo.

Não. Os bens provenientes de massas insolventes são vendidos no estado físico e jurídico em que se encontram, livres de ónus ou encargos, sem garantias de funcionamento/peças ou de montagem e transporte, ou e outros vícios que possam, eventualmente, existir ou surgir.

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